A Vara Única de Urucurituba condenou o prefeito José Claudenor Pontes, mais conhecido como Sabugo (PT), pela prática de nepotismo. O juízo atendeu a uma ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que denunciava a indicação da irmã de Sabugo, Izabel Cristina Pontes, para chefiar a coordenadoria da saúde do idoso na Secretaria Municipal de Saúde.
A prática de nepotismo – quando um agente público usa sua posição para nomear ou favorecer parentes – é vedada pela Constituição Federal de 1988 e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Autor da ação, o promotor de Urucurituba, Kleyson Barroso, afirmou que “diante da inegável prática de nepotismo por parte de José Claudenor Pontes, não restou alternativa ao MPAM senão ingressar com a ACP, com vistas a responsabilizar o prefeito e sua irmã pelo ato ímprobo cometido na função de agentes públicos, bem como invalidar os sobreditos atos jurídicos ilegais”.
O caso ocorreu em 2017. Na ocasião, Sabugo nomeou Izabel Cristina como coordenadora da saúde do idoso. Três anos depois, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a exoneração imediata da irmã do prefeito, uma vez que a prática de nepotismo configura improbidade administrativa.
O prefeito foi condenado a pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor recebido no período de cometimento do ato, enquanto sua irmã foi condenada a pagar multa equivalente a dez vezes o valor recebido no cargo de fisioterapeuta e coordenadora de saúde.