Após o encerramento do prazo de entrega das prestações de contas, referentes ao exercício de 2022, 17 unidades, entre órgãos estaduais e do interior, não entregaram as documentações ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O número corresponde a 4% do total dos gestores que deviam enviar os dados à Corte de Contas amazonense. Dentre os que não entregaram suas contas estão seis prefeituras, incluindo a do município de Parintins, o mais populoso do interior do estado.
Segundo o tribunal, as prefeituras de Apuí, Eirunepé, Juruá, Tapauá e Tonantins também não entregaram sua prestação de contas no tempo hábil. O mesmo ocorreu com as câmaras municipais de Nhamundá e Tefé, além de três serviços públicos municipais:
- Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões – Alto Solimões Saúde e Vida (Asavida), sediado e gerido pela prefeitura de Tabatinga, chefiada atualmente por Saul Bemerguy (MDB);
- Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos do Município de Maués (FUNPEQ), instituído pela prefeitura municipal em 2007 e gerido pelo executivo, atualmente chefiado por Júnior Leite (PSC);
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barcelos (SAAE), dirigido pelo Pastor Salvador Florêncio, indicado pelo prefeito Edson Mendes (MDB).
Nos órgãos estaduais, seis não entregaram suas contas referentes a 2022:
- Unidade de Pronto Atendimento 24h José Rodrigues – na Cidade Nova;
- Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga;
- Fundo Estadual do Idoso;
- Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Fideam;
- Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF;
- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – Seinfra.
De acordo com o regimento legal, os gestores que não entregaram são considerados inadimplentes com a Corte de Contas e podem ser autuados com multas, a partir de R$ 1,5 mil.
“É de suma importância que os gestores prestem contas do que foi concedido a eles para o uso na administração pública. Isso mostra a responsabilidade que eles assumiram dentro de seus cargos e total compromisso com a administração pública”, ressaltou o presidente do TCE-AM, Érico Desterro.
A prestação de contas dos inadimplentes ainda pode ser enviada ao Tribunal, mas o gestor poderá ser multado por cada dia de atraso, já que tiveram do dia 02 até 31 de março para enviar os documentos. O valor da multa será definido de acordo com a apreciação das contas no Tribunal Pleno.