Com a justificativa de garantir efetivamente a participação das mulheres nos pleitos, o PL 1.951/2021, que aprovado no Senado, é no mínimo polêmico. Uma vez que garante a concessão de um mandato mesmo àquelas que não obtiveram quantidades suficientes de votos para representar o povo.
Segundo o relator da matéria, senador Carlos Fávaro (PSD-PR), o projeto assegura ao menos 15% das vagas. Mas foi aprovado com emendas da bancada feminina que subiu o percentual para 18% e, gradativamente, vai crescer, a cada eleição, até atingir 30% das mulheres no parlamento. É verdade que as mulheres são 52% da população brasileira e, infelizmente, não possuem uma representatividade tão grande na política.
Já pensou? Votar em um candidato, ele conseguir alcançar os votos suficientes para ser eleito e perder a oportunidade de representar seus eleitores em virtude da candidata que não se elegeu assumir a vaga por conta da cota?
O Art.16-F, §2° da referida lei, dispõe que se o quadro de parlamentares eleitos não corresponder a um número mínimo de mulheres, os candidatos eleitos do gênero masculino que forem menos votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas em número de votos em seus partidos até ser preenchido o quociente estabelecido no caput.
Na minha concepção, esse PL não equilibra as chances das mulheres brasileiras terem seu lugar ao sol e voz na política, mas sim cria mecanismos que podem ser usados por políticos inescrupulosos para adicionarem esposas, filhas ou parentes na política de forma mais “fácil”. Isso porque elas sequer precisarão ser eleitas pelo povo cabendo a elas apenas somar um percentual do quociente eleitoral e esperar as articulações para uma possível “vitória”.