O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (22), uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuiu ao governo do Amazonas a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas de uma prestadora de serviços terceirizada pelo Estado.
No entendimento do TST, o governo deveria assumir as dívidas deixadas pela empresa JM Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda, contratada pelo então governador José Melo (Pros) para prestar o serviço de limpeza e manutenção em unidades hospitalares da Secretaria de Saúde (SES-AM).
Para o tribunal trabalhista, a gestão estadual foi negligente na fiscalização do contrato e das condições de trabalhos oferecidas pela terceirizada e, por isso, deveria responder subsidiariamente pela obrigação.
Já na decisão desta quarta-feira, Toffoli entendeu que não há elementos concretos de “eventual comportamento negligente do ente público ou o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador”.
O ministro reconheceu, também, que a competência constitucional para apreciar em última instância os recursos extraordinários é do STF. Assim, o processo retorna ao TST, que deve reanalisar o caso abrindo a possibilidade do recursos chegaram, inclusive, ao Supremo.