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Barroso suspende lei que proíbe medidores aéreos de energia elétrica no AM

Para o ministro do STF, lei aprovada na Aleam invade competência privativa da União para legislar sobre energia

by Gabriel Veras
7 de outubro, 2022
in Destaques, Poderes
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de lei estadual do Amazonas que proíbe as empresas de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou sistema remoto similar.

Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona a Lei estadual 5.981/2022. Para o relator, há plausibilidade no argumento da entidade de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia.

Além disso, o STF tem entendimento de que lei estadual ou municipal que interfira nos contratos de concessão invade a competência privativa da União.

Competência da União

Barroso salientou que a Lei federal atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderes para regulamentar e fiscalizar o setor. A Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, por sua vez, permite à distribuidora inserir sistemas de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.

Prejuízo milionário

Outro aspecto considerado pelo relator foi o fato de que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa desde a entrada em vigor da lei. De acordo com a Abradee, a ausência de medidores até o final deste ano causaria prejuízo de R$ 41,6 milhões aos erários federal e estadual.

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Repórter do Manaus 360º, jornalista amazonense com coberturas focadas no uso de dados, transparência pública e em pautas socioambientais.

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