O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O ministro Cristiano Zanin concedeu um prazo de cinco dias para que a Casa Legislativa se manifeste sobre o caso, apontando indícios de possível desrespeito à jurisprudência da Corte.
A polêmica gira em torno do terceiro mandato consecutivo de Cidade, que já presidiu a Aleam nos biênios 2021-2022 e 2023-2024. O ministro sustenta que a reeleição pode ter violado decisões anteriores do STF, que impõem limites para reconduções sucessivas ao cargo de presidente de assembleias estaduais.
A discussão tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, que contesta a Emenda à Constituição Estadual n.º 133 e a Resolução Legislativa nº 965, ambas aprovadas em abril de 2023. Essas medidas permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora, possibilitando a votação que reconduziu Cidade ao cargo para o biênio 2025-2026.
Em outubro de 2024, o ministro Zanin suspendeu os efeitos dessa eleição e determinou um novo pleito, argumentando que a antecipação contrariava o entendimento do STF, expresso em outras ADIs (6.688/PR e 6.698/MS), que vedam manobras para contornar o limite de uma única reeleição. No entanto, em 30 de outubro de 2024, uma nova votação reconduziu Roberto Cidade à presidência da Aleam.
Para Zanin, essa nova eleição pode configurar “antecipação fraudulenta”, desconsiderando a decisão do STF. Caso a Corte entenda que houve descumprimento da jurisprudência, a reeleição pode ser anulada, e os atos da Mesa Diretora eleita em 30 de outubro de 2024 serão passíveis de contestação, podendo resultar em nova eleição para a presidência da Assembleia.
A Procuradoria-Geral da Aleam informou à reportagem que está preparando as respostas ao STF dentro do prazo estabelecido. O caso segue em análise pelo Supremo, enquanto a nova Mesa Diretora, empossada em 1º de fevereiro de 2025, continua exercendo suas funções até que haja uma decisão definitiva.