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Home Destaques

STF derruba serviço vitalício de segurança bancado pelo Estado a Amazonino Mendes

by Marcos Dantas
17 de novembro, 2021
in Destaques, Poderes
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Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prestação de serviços de segurança a ex-governadores do Amazonas deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário. A decisão deve valer até que seja regulamentada a Lei estadual 4.733/2018, que trata sobre a matéria e que é de autoria de Amazonino Mendes.

Antes da decisão da suprema corte, os ex-gestores tinham direito, entre outros benefícios, como pensão, por exemplo, a segurança bancada pelo Estado para sempre.

Essa reviravolta limita, ironicamente, a segurança de Amazonino, que está sem cargo público, somente até o final do mandato de Wilson Lima, que termina em 2022.

Decisão judicial

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que considera que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição Federal e que a quantidade de até 10 servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional.

Como exemplo, ele argumentou que a Lei federal 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio de ex-presidentes da República. A decisão da Corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que a julgou como parcialmente procedente.

Em relação à falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, ela aplicou precedente firmado no julgamento da ADI 5346, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.

Autonomia federativa

A ministra, no entanto, não acolheu a alegação de inconstitucionalidade relativa ao número máximo de servidores estabelecido na lei estadual. Segundo ela, essa disposição enquadra-se no espaço normativo conferido aos estados pela autonomia federativa.

O ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade da lei, que, para ele, é um “simples privilégio” que não se coaduna com o princípio republicano.

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Tags: Amazonino MendesSupremo Tribunal Federal (STF)
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