Após pedido de vistas dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (10), o julgamento da ação penal contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) pela prática de rachadinha. Com isso, o julgamento não tem prazo para ser retomado.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar desviou recursos públicos destinados à contratação de assessores entre os anos de 2000 e 2001, durante seu primeiro mandato de deputado federal.
O ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, votou pela condenação de Silas Câmara pelo crime de peculato. A pena sugerida por Barroso é de cinco anos e três meses de detenção em regime semiaberto, a devolução de mais de R$ 248 mil aos cofres públicos (valor a ser corrigido pela inflação) e perda de mandato.
De acordo com a pena sugerida pelo relator, o prazo para a prescrição do caso — quando o Estado perde o direito de punir — ocorre no próximo dia 2 de dezembro, o que pode levar ao arquivamento do processo caso o julgamento não seja retomado antes deste prazo.
Acompanharam o relator os ministros Édson Fachin, revisor do processo; Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber. Apenas Nunes Markes votou pela absolvição do deputado federal.
Na retomada do julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux completam os votos para, por fim, finalizar o processo.