O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16), manter a suspensão da lei que criou o piso salarial da enfermagem em todo o país para que se estudem os impactos financeiros da medida no orçamento de estados e municípios.
A decisão foi tomada por um placar de 7 a 4, tendo votado pela suspensão do piso os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso; Ricardo Lewandowski; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Já André Mendonça. Edson Fachin, Nunes Marques e Rosa Weber, presidente do STF, votaram pela manutenção da lei.
Suspensa no início de setembro pelo ministro Barroso, a lei 14.434/2022 define o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos em enfermagem receberiam 70% desse valor enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras receberiam 50%.
No entendimento do ministro, a legislação não é clara ao definir as fontes de custeio do aumento salarial. Ele deu prazo de 60 dias para que entes federativos se manifestem sobre o impacto financeiro do novo piso salarial.
Autora da ação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) argumenta que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.