A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com ação civil pública para que a concessionária Águas de Manaus inclua automaticamente na tarifa social de água e esgoto todos os beneficiários do programa Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ação é assinada pelos defensores públicos do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-AM, Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar, e foi protocolada no dia 15 de setembro.
O pedido da ação tem como base a Lei 14.203/2021, que tornou obrigatória o cadastro dos beneficiários na tarifa social de energia elétrica. Para os defensores, a alteração permite uma interpretação para estendê-la à tarifa social da água.
Mudança na lei
Em vigor desde o dia 10 de setembro deste ano, a alteração na legislação estabelece que “o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios da lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da tarifa social de Energia Elétrica”.
Os critérios para determinar quem tem direito à tarifa social passam pela inscrição no Bolsa Família ou CadÚnico, usados como parâmetro para a identificação de famílias de baixa renda. “Conclui-se, pois, que a alteração foi promovida para que os inscritos no CadÚnico sejam inscritos automaticamente como beneficiários da tarifa social de energia elétrica”, diz trecho da ação.