Em decisão unânime, o pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou inconstitucional a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental prevista na Lei 3.564/2010. Em 2017, o colegiado já havia concedido medida cautelar determinando a suspensão da cobrança.
No processo são destacadas duas teses para fundamentar a decisão: a vedação à remuneração do exercício de poder de polícia por tarifa ou preço público, e a vedação à delegação integral do exercício de poder de polícia a particulares.
Relator da ação, o desembargador Yedo Simões sustenta que a concessão ou delegação da atividade de fiscalização em si, a princípio, não seria o problema, mas que a delegação da cobrança do tributo por particular ofende a Constituição.
“Revela-se inconstitucional qualquer dispositivo que confira a uma pessoa jurídica de Direito Privado atividades típicas de Estado, como o caso do exercício do poder de polícia como um todo, onde se pode exigir a cobrança de taxa ou se impõem sanções”, destaca Simões.
No Amazonas, a inspeção ambiental é requisito obrigatório para o licenciamento anual do veículo. A fiscalização serve para verificar se carros, motocicletas, ônibus ou caminhões em circulação controlam a emissão de gases poluentes na atmosfera.