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Novas regras do TCE-AM permitem afastamento e aposentadoria compulsória de conselheiros

Resolução amplia as sanções aplicáveis a conselheiros envolvidos em violações éticas ou ações penais

by Vitória Freire
6 de dezembro, 2024
in Destaques
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, em sessão realizada no último dia 27 de novembro, novas medidas disciplinares que permitem o afastamento provisório e a aposentadoria compulsória de conselheiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da instituição na última terça-feira (3).

A nova norma determina que o Pleno, mediante aprovação de pelo menos quatro dos sete conselheiros, pode afastar cautelarmente qualquer membro que esteja respondendo a processo ético ou réu em ação penal. O afastamento não implicará perda de vencimentos ou vantagens do cargo enquanto não houver julgamento definitivo.

Além disso, a resolução amplia as sanções previstas no código de ética da instituição, incluindo a possibilidade de aposentadoria compulsória. Antes, as penalidades limitavam-se a recomendações, advertências confidenciais e censura ética por meio de publicações oficiais.

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, justificou a mudança como uma medida para reforçar os princípios fundamentais da administração pública. “As alterações aprimoram o dispositivo normativo, assegurando maior rigor e clareza na aplicação das normas, em cumprimento ao dever de zelar pela ética, moralidade e probidade administrativa”, destacou.

Ela também reforçou que o arcabouço legal da resolução está respaldado no Artigo 43 da Constituição do Estado do Amazonas, que equipara as prerrogativas dos conselheiros do TCE-AM às de desembargadores do Tribunal de Justiça. “Isso torna a função de conselheiro uma verdadeira magistratura especializada, que carrega direitos e obrigações correlatas”, explicou.

Caso Ari Moutinho Júnior

A aprovação das novas regras ocorre em um momento de grande repercussão para o tribunal, pois podem impactar diretamente a situação do conselheiro Ari Moutinho Júnior. O conselheiro é réu em uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ameaça e injúria contra a presidente do TCE-AM, Yara Lins.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) acusa Ari Moutinho Júnior de proferir ofensas contra Yara Lins, chamando-a de “vadia, safada e puta” durante a eleição que definiu a presidência da Corte para o biênio 2024-2025. O episódio, ocorrido em outubro de 2023, foi captado por câmeras internas momentos antes da sessão de votação.

Com base em investigação conduzida pela Polícia Federal, o STJ aceitou, de forma unânime, a denúncia apresentada pelo MPF. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que há indícios suficientes para prosseguir com o processo, cuja decisão foi publicada na quarta-feira, 4 de dezembro.

Enquanto as acusações seguem em julgamento, Moutinho Júnior está de férias e não participou da sessão do TCE que aprovou as novas regras.

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Tags: afastamento provisórioAri Jorge MoutinhoconselheirosTCE-AMTribunal de Contas do AmazonasYara Lins
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