Gestores do interior do Amazonas ganharam um tempo a mais para apresentar a prestação de contas de 2020 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisão é excepcional e foi justificada pela pandemia e dificuldades de comunicação do interior do Estado.
Confira os novos prazos
O que não mudou foi o formato do envio dos documentos. Ou seja, a entrega é feita, exclusivamente, de forma virtual / eletrônica via sistema E-contas do TCE-AM.
Mas, os conselheiros do Tribunal não decidiram de forma unânime, na sessão da última terça-feira (23). Isso porque foram contrários à prorrogação os conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho Júnior. “Os prazos que são de competência do Tribunal, instituídos em normativos internos como portarias e resoluções, podemos alterar. Mas, sou contra alterarmos prazos previstos em lei”, opinou Desterro.
Entretanto, o presidente do TCE-AM, Mario de Mello ressaltou que a medida beneficia apenas a prestação de contas dos gestores do interior do Amazonas. “A prorrogação dos prazos é única e exclusivamente para os órgãos, Prefeituras e Câmaras do interior do Amazonas entendendo as dificuldades enfrentadas pelos jurisdicionados, especialmente quanto ao acesso à internet para envio dos dados e documentos”, explicou o conselheiro.
O Tribunal, ao ter a maioria favorável à prorrogação, atendeu a ma demanda da Associação Amazonense dos Municípios (AAM).
Sem prorrogação para a capital
“Vale ressaltar que os prazos para envio das prestações de contas anuais da Prefeitura de Manaus, do Governo do Amazonas, além dos órgãos atrelados aos Poderes Executivos da capital, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ministério Público do Estado (MPE), além Assembleia Legislativa (ALE-AM) e Câmara Municipal de Manaus (CMM) estão inalterados e devem ser feitos até o dia 31 de março.”
Mario de Mello, presidente do TCE-AM
De acordo com a Portaria nº 83/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, estão prorrogados os prazos, exclusivamente para os municípios do interior do Amazonas, para entrega das Prestações de Contas Anual (exercício de 2020) e Mensais (competência de dezembro/20, janeiro/21, fevereiro/21 e março/21), dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária (6º Bimestre/2020) e de Gestão Fiscal (2º Semestre/2020), e do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (ano base de 2019 e 2020).