Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (08), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou a suspensão do pregão para contratação de serviços de pintura da Prefeitura de Manaus. A medida cautelar foi concedida em resposta a uma representação com pedido de medida cautelar formulada pelo vereador William Alemão (Cidadania).
A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, disponível em doe.tce.am.gov.br.
O pregão nº 22 de 2023, proposto pela Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus, estava previsto para acontecer nesta quinta-feira (9), e tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de pintura em bens públicos, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
De acordo com a medida cautelar concedida pelo conselheiro Mario de Mello, algumas alegações apontadas pelo representante foram pertinentes para uma maior análise, como a ausência de divulgação do Projeto Básico no Portal de Transparência do município, comprometendo a publicidade ampla competitividade do processo licitatório, princípios fundamentais da administração pública.
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Outro ponto questionado no relatório foi de que outros pregões realizados pela Prefeitura adquiriram material de pintura para todos os órgãos da administração, de modo que a Seminf e a Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), poderiam executar os serviços, não havendo necessidade de nova contratação.
Pelos indícios de possíveis irregularidades, foi concedido o prazo de 10 dias para que a Seminf apresente justificativas e esclarecimentos sobre as supostas irregularidades apontadas pelo vereador relacionadas à possíveis duplicidade de contratação de serviços e falta de transparência.
Com a suspensão, o pregão nº 22/2023 da Prefeitura de Manaus segue suspenso até que todas as irregularidades apontadas na decisão sejam esclarecidas.