O conselheiro Ari Moutinho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), voltou atrás e revogou a medida cautelar que suspendeu a realização das provas do concurso da Polícia Militar (PM). Com isso, fica mantida a realização do certame, com provas neste domingo (6), em Manaus, Rio Branco (AC), Porto Velho (RO) e municípios do interior do Amazonas.
Moutinho reconsiderou a decisão após manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou que algumas das irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE não se aplicam ao caso específico do concurso da PM e outras estão sendo objeto de retificação do edital.
Diante do posicionamento da PGE, o conselheiro entendeu que todos os pontos levantados no processo “foram objeto de esclarecimentos pelo Estado do Amazonas” e que não haverá prejuízo aos candidatos.
Irregularidades
A decisão de suspender o certame foi provocada por um pedido do Movimento de Pessoas com Deficiência do Amazonas e levava em consideração irregularidades apontadas no edital do concurso por técnicos em Controle Externo de Admissão de Pessoal do próprio Tribunal.
Entre as irregularidades apontadas no edital do concurso público estão:
- não foi garantia da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet;
- não indicação da bibliografia usada para formulação das provas;
- não apresentação de um cronograma com as fases do concurso;
- número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis;
- remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei;
- e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Além disso, os técnicos da Corte de Contas apontaram ainda que não há, no edital, previsão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos, além de não relacionar as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”.
Resposta da PM
Em defesa da PM, a PGE sustenta que o ingresso na corporação possui lei específica, a lei 3498/10, que deve ser a utilizada como parâmetro para o controle de legalidade do edital ao invés da lei geral dos concursos públicos.
Sobre o número de vagas, a Procuradoria consigna que não fora considerado o quadro atualizado após as promoções e que, de acordo com o decreto 41.189/19, existem 414 vagas disponíveis para os quadros de oficiais e oficiais de saúde da PM enquanto o edital disponibiliza 350 vagas.
Em relação às demais irregularidades apontadas pela Corte de Contas, a Procuradoria afirma que serão objeto de retificação, com publicação de errata e modificação do edital n. 1/21-PMAM, não causando maiores prejuízos aos candidatos.