O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) protocolou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um projeto de lei para instituir o prazo de cinco anos para o julgamento dos processos de análise e prestação de contas de gestores públicos.
Pelo projeto, os processos serão prescritos — ou seja, extintos — caso a Corte de Contas não publique uma decisão final dentro do prazo proposto. Em processos de improbidade administrativa, o prazo de prescrição será menor: três anos.
Já em processos administrativos (como é o caso de pedidos de aposentadorias e pensão), os casos terão suas legalidades reconhecidas de forma automática após o prazo de cinco anos.
Ainda segundo o PL, processos próximos do prazo para prescrição poderão tramitar em regime de urgência.