O Tribunal de Contas da União (TCU) ratificou, nesta quarta-feira (26), a medida cautelar do ministro Jorge Oliveira que determinou a suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecidos como quinquênios, aos magistrados da Justiça Federal em todo o Brasil.
Segundo os cálculos do TCU, com base em informações do Conselho da Justiça Federal (CJF), o valor total da despesa dos passivos relativos ao benefício dos magistrados da Justiça Federal monta em cerca de R$ 870 milhões.
O processo se originou de uma representação formulada por parlamentar que questiona a decisão do CJF que restabeleceu o pagamento do benefício, que corresponde a acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos. Fariam jus a esses valores extras os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006.
“Esses adicionais por tempo de serviço deixaram de fazer parte da remuneração paga à magistratura federal desde 2006, quando foram expressamente absorvidos pelos subsídios dos membros do Poder Judiciário, por isso determinei cautelarmente a suspensão de seus pagamentos”, explicou o ministro relator do processo na Corte de Contas.
Entenda o caso
Em 25 de janeiro, o ministro Jorge Oliveira determinou a realização de diligência a fim de que fosse juntado aos autos cópia do processo administrativo que culminou na decisão do CJF, bem como estudos, pareceres, atas de reuniões deliberativas e a documentação comprobatória da adequação orçamentário-financeira da despesa.
Após análise da resposta à diligência, a equipe de auditoria apontou assistir razão aos representantes, uma vez que o Conselho da Justiça Federal teria autorizado pagamentos sem previsão legal, com violação à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do TCU e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Considerando a inexistência do perigo de dano inverso, e, ainda, […] o grave risco de dano ao erário, concedi cautelar determinando a suspensão dos pagamentos do ATS […] inclusive das parcelas vencidas, até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria”, ressaltou o relator.