O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o recurso do Partido Novo, de Maria do Carmo Seffair, contra a decisão que inocentou o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) da acusação de propaganda eleitoral antecipada por um vídeo em que o parlamentar pede Manaus em casamento, publicado na pré-campanha.
O relator do processo, juiz Marcelo Vieira, votou para condenar Amom em R$ 5 mil. Contudo, o juiz Cássio André Borges dos Santos divergiu do entendimento do colega e argumentou que o vídeo publicado por Amom não continha pedido explícito de voto.
A juíza Mara Elisa Andrade havia adiantado seu voto a favor do recurso e junto de Marcelo Vieira, que também foi acompanhado pelo desembargador Airton Gentil. Os juízes Fabrício Frota Marques e Giselle Falcone acompanharam a divergência de Cássio André.
Com o empate, o presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, deu o voto de Minerva para a divergência, rejeitando o recurso do Partido Novo e inocentando Amom.