O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao vereador eleito Rodinei Ramos (Avante) por envolvimento em derrame de santinhos durante a campanha eleitoral de 2024. A prática é classificada como propaganda irregular conforme a legislação eleitoral.
A decisão, publicada na sexta-feira (17) no Diário Oficial da Corte Eleitoral, rejeitou o recurso da defesa de Rodinei Ramos por intempestividade. Segundo a Resolução TSE n.º 23.608/2019, o prazo legal para apresentar o recurso é de três dias.
O desembargador João Simões, ao proferir a decisão, enfatizou que o prazo expirou em 17 de novembro de 2024, inviabilizando a análise do mérito da solicitação.
Mandato será mantido
Apesar da penalidade, Rodinei Ramos, que foi eleito com 6.713 votos pelo Avante, assumirá seu mandato na Câmara Municipal em fevereiro de 2025.
A multa foi originalmente imposta após denúncias de que santinhos do candidato haviam sido espalhados de forma irregular durante o período de campanha, violando as normas eleitorais.