O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou um recurso impetrado pelo ex-prefeito Arthur Neto (sem partido) contra o senador Omar Aziz (PSD). O motivo do processo foi uma declaração de Omar durante a campanha eleitoral de 2022 sobre a morte do engenheiro Flávio Rodrigues após uma festa na casa de Alejandro Valeiko, enteado de Arthur.
Na ocasião, o senador acusou Arthur de mandar esconder o corpo do engenheiro e criticou o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por não ouvir e investigar o ex-prefeito durante as investigações do processo que ficou conhecido como ‘Caso Flávio’.
A declaração ocorreu após Arthur chamar o procurador-geral de Justiça (como se fosse o chefe do MP), Alberto Nascimento, de “moleque de recado de senador e governador corruptos”, em uma clara referência a Omar e Wilson Lima (União).
Em resposta, Omar negou que tenha qualquer influência sobre o Ministério Público. “Se eu tivesse ingerência no MP, eu queria ter aprofundado uma investigação sobre a morte do engenheiro Flávio, que o prefeito [Arthur Neto] mandou esconder o corpo e nem ouvido ele foi”, disse.
O processo
Pelas falas de Omar, o ex-prefeito de Manaus entrou com um processo na Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa. Na decisão, a desembargadora Carla Reis, relatora da ação, afirmou que a “legislação eleitoral não alberga tal conduta”.
“Em juízo de prelibação, verifica-se que o juízo de admissibilidade recursal caracteriza-se como negativo, posto que o pedido é juridicamente impossível. Objetivamente, em tese, a veiculação de propaganda eleitoral negativa não encontra dispositivo legal que comine a imposição de multa”, escreve Carla.
A desembargadora ressaltou que apesar de a divulgação de propaganda negativa ser vedada, não há previsão para sanções contra o divulgador após a remoção da peça publicitária. Carla destaca ainda que ações indenizatórias por danos morais ou à imagem e casos de ofensa contra a honra devem seguir nas esferas cível e penal.
Confira a decisão na íntegra aqui.