Durante o período de eleições, a Justiça Eleitoral se torna a grande balizadora do processo político brasileiro. Não por acaso, ela é a responsável por garantir a lisura de todo o processo, desde a campanha até a apuração dos resultados. Nessa missão, as Cortes eleitorais contam também com uma ‘mãozinha’, dentre outras instituições, dos Tribunais de Contas.
Essa relação foi o tema do evento de abertura do ano letivo da Escola de Contas Públicas (ECP), realizado na última sexta-feira (3) pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). “O controle das contas públicas e o direito eleitoral são áreas complementares que devem trabalhar juntas”, ressaltou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
Na aula magna, o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou a importância da participação das Cortes de Contas nos processos de inelegibilidades, que, segundo ele, são “um instrumento de tutela da Democracia”.
“Nesse contexto de constante aprimoramento da jurisdição de contas no Brasil, nós temos a perspectiva de que esse aprimoramento é um elemento de reforço da nossa Democracia, no sentido exatamente de preservar a probidade no exercício da função pública”, reforçou o ministro do TSE.
A fala do ministro foi corroborada pelo procurador da República André de Carvalho Ramos. “A Lei da Ficha Limpa mostra que as Cortes de Contas têm um papel não só preventivo/repreensivo, mas especialmente um papel que gera um respeito maior da própria população em relação ao sistema democrático”, salientou.
TCE durante as eleições
Por aqui, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) ajuda o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) a barrar os candidatos ‘ficha suja’ da disputa por vagas tanto no Legislativo quanto no Executivo. A cada pleito, o TCE-AM elabora uma lista com todos os gestores que tiveram contas rejeitadas pela Corte de Contas.
“O papel do Tribunal de Contas é apresentar os nomes desses gestores que possuem reprovações nas contas, no entanto, a decisão de tornar ou não essas pessoas inelegíveis é uma prerrogativa do próprio TRE-AM”, explicou Desterro.
A lista é utilizada com base na Lei da Ficha Limpa, que leva em consideração o julgamento do TCE-AM para avaliar a elegibilidade dos candidatos. Todos os nomes contidos na listagem são de gestores que tiveram processos transitados em julgado, que não cabe mais recurso com efeito suspensivo.
Os documentos emitidos pelo Tribunal de Contas podem servir tanto para impugnação de candidaturas, como também na posterior cassação do mandato, além de contribuir para a sociedade na escolha de candidatos que tiveram responsabilidade com o patrimônio público.