As escolas da rede municipal da capital amazonense irão exigir o passaporte vacinal contra a Covid-19 no retorno às aulas presenciais, decisão permitida por Lei Federal n° 13.979/20. O anúncio do prefeito David Almeida (Avante) aconteceu na manhã da última segunda-feira (31), enquanto inaugurava novos pontos de vacinação para o público infantil.
“Acertamos com o secretário municipal de Educação [Pauderney Avelino] e com a secretária municipal de Saúde [Shádia Fraxe] que, a partir do dia 14, teremos a volta presencial das aulas. Com essa volta, se faz necessário que os alunos de 5 a 11 anos, que são mais 153 mil ao longo da nossa rede municipal de ensino, sejam vacinados contra a Covid-19”, considerou o chefe do Poder Executivo Municipal antes de informar que “comprovante de vacinação das crianças” será requisito para as matrículas.
Resistência à vacina
Entretanto, ainda é grande a resistência por parte de pais e responsáveis para imunização das crianças contra o novo coronavírus. Em Manaus, por exemplo, foram imunizadas segundo o vacinômetro da Secretaria Municipal de Manaus (SEMSA), até a tarde desta quinta-feira (3), 27.463 crianças do total de 260.721, conforme projeção do Ministério da Saúde. Número que representa apenas 10% das crianças que residem na cidade.
O que diz a OAB
O Manaus 360° conversou com o grupo de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) e membros da Comissão de defesa do consumidor, Reginaldo Oliveira, Gabriel Castro e Angelita Fadul, que esclareceram com base na Lei Federal nº 13.979/20, que as autoridades subnacionais passam a ter o poder de adotarem medidas de vacinação sem a necessidade de autorização prévia do Ministério da Saúde.
“É de conhecimento público e notório, que o Cartão de Vacinação, é obrigatório para matricula dos alunos da rede pública e particular de ensino, para garantir a saúde da coletividades dos alunos. Assim, parece razoável a exigência do comprovante de vacinação contra a COVID 19 dos alunos por parte do chefe do Poder Executivo municipal, uma vez que é uma medida profilática permitida pela lei Federal 13.979 de 2020”, explicou o presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/AM, Reginaldo Oliveira.
Entretanto, segundo o advogado, essa exigência não é válida a longo prazo. “Vale ponderar ainda que, a obrigatoriedade, de acordo § 1º do art. 3º somente poderão ser determinadas pelos Estados e Municípios com base em evidencias científicas e em análise sobre as informações estratégicas de saúde e deverão estar limitadas por um período de tempo”, esclareceu.
Direito à educação
Ainda de acordo com os membros da OAB/AM, essa obrigatoriedade confirmada às entidades não pode ultrapassar e ferir outras esferas de direitos fundamentais garantidas constitucionalmente. Logo, a medida ainda merece debate, já que qualquer posicionamento dos administradores é passível de mudança repentina, pois depende de indicadores diários de aumento ou diminuição de casos de contaminação.
Vale ressaltar que a decisão do prefeito contraria o artigo 205 da Constituição Federal, que garante o acesso à educação. “Estado. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante o direito à criança e ao adolescente o direito à educação. “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”
“Os pais que por algum motivo não queiram que seus filhos sejam vacinados, como crença religiosa, problemas de saúde ou até mesmo medo das possíveis reações e efeitos colaterais da vacina, podem buscar a tutela jurisdicional do Estado, ingressando com ações no judiciário, ficando a cargo do magistrado analisar caso a caso e julgar de acordo com o seu livre convencimento”, observou o advogado.