O vereador Jaildo Oliveira (PCdoB) foi condenado a pagar indenização de R$ 7 mil ao cobrador de ônibus Francisco Bezerra Pereira por danos morais ao chamá-lo de ‘Francisco Perneta’ em um programa de rádio e na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
No entendimento da juíza Vanessa Leite Mota, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), as falas de Jaildo não são alcançadas pela imunidade parlamentar — prerrogativa que torna invioláveis as opiniões de vereadores e deputados.
“Nesse ponto, a fronteira existente não é em relação à atividade legislativa, mas sim em relação aos direitos individuas do cidadão (honra e imagem), que também são protegidos pela Constituição”, ressalta a magistrada.
Para a juíza, as críticas do vereador foram intencionalmente direcionadas para atingir a honra do cobrador por divergências de cunho político. Em nota, a defesa de Jaildo Oliveira informou que o parlamentar vai recorrer da decisão.
Francisco Bezerra faz parte de um grupo de quatro sindicalistas que tentou formar uma junta governativa no Sindicato dos Rodoviários do Amazonas em maio do ano passado, no lugar do atual presidente Givancir Oliveira, que é aliado de Jaildo.