O deputado estadual Wanderley Monteiro (Avante) protocolou um projeto de lei que visa desobrigar o órgão ambiental do Amazonas de receber anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para conceder ou renovar o licenciamento de empreendimentos no raio de dez quilômetros de terras indígenas.
O PL 1178/2023 “institui a necessidade de o órgão ambiental aguardar a anuência ou não da Funai”. Na prática, desobriga o órgão responsável de receber permissão da Funai para conceder o licenciamento ambiental. Segundo a proposta, será necessário “realizar somente a comunicação para fins de ciência por meio de ofício expedido pelo órgão ambiental competente”. O projeto de Wanderley estabelece quatro situações para esse caso:
- Atividades que estiverem fora da faixa de 10 km do entorno de Terra Indígena demarcada;
- Atividades dentro da faixa de 10 km do entorno de Terra Indígena, quando fixados pelo órgão ambiental competente, como de médio/pequeno potencial poluidor/degradador;
- áreas para execução de obras públicas dentro do perímetro urbano ou área de expansão urbana nos municípios do Estado do Amazonas;
- no caso de pequena propriedade rural ou posse rural familiar.
Na justificativa, Wanderley Monteiro afirma que a anuência da Funai “dificilmente chega, inclusive sem qualquer parâmetro em lei, apenas com base em uma portaria e resolução, que não expressa a obrigação de se aguardar uma anuência”.