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Wilker Barreto usa Justiça para conseguir participar de debate eleitoral

Deputado estadual e Gilberto Vasconcelos não haviam sido convidados para primeiro encontro entre candidatos

by Lucas dos Santos
7 de agosto, 2024
in Poderes
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O deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) conseguiu na Justiça o direito de participar do primeiro debate entre candidatos à Prefeitura de Manaus que será promovido pela Band Amazonas nesta quinta-feira (8). A decisão do juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, considera que não existe impedimento legal para que o parlamentar participe do debate.

A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Mobiliza e representada pelos advogados Luís Felipe Avelino Medina e Ewerton Almeida Ferreira. Na representação constava que, embora a emissora tenha inicialmente previsto a participação de seis candidatos, a ausência da pré-candidata Natália Demes (PSOL) deixou uma vaga disponível. No entanto, a Band Amazonas optou por manter apenas cinco participantes, excluindo Wilker Barreto.

O argumento da emissora usa como base a Lei das Eleições, que assegura a participação de candidatos em debate que pertençam a partidos com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. Na visão de Taketomi, o impedimento não se aplica aos pré-candidatos, condição atual do deputado estadual. De acordo com o calendário eleitoral, o período para registro de candidatos se encerra apenas em 15 de agosto.

“Tanto assim, que a resolução Nº 23.610, de 18/12/2019 (art. 44. § 1º) que regulamenta o tema fala em ‘desde que, quando cessada a condição sub judice na forma estipulada pela resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, o registro de candidatura não tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido’. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021). Verifica-se, portanto, que a regra é específica aos candidatos”, escreve.

A decisão judicial deferiu o pedido de liminar solicitado por Wilker, garantindo sua inclusão no debate, realizado pela emissora de televisão Band Amazonas, após a exclusão de outro candidato. A emissora foi intimada a cumprir a decisão, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento.

O professor Gilberto Vasconcelos (PSTU) não indicou que deverá buscar os mesmos meios para participar do debate.

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Tags: BanddebateJustiça eleitoralPrefeitura de ManausWilker Barreto
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Estagiário de jornalismo do Manaus 360º, focado na cobertura de fatos e bastidores da política.

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