Nos últimos segundos da véspera do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), ir parar na CPI da Covid-19, a ministra Rosa Weber liberou o Habeas Corpus (HC). Dessa forma, o jornalista não precisa sentar no banco da testemunha neste dia 10, na comissão.
A defesa de Wilson Lima argumentou que por ele ser chefe do Poder Executivo, assim como o presidente de República, fica impedido, por lei, de depor na CPI da Covid-19. Isso não convenceu Rosa Weber. “[…] entendo inviável a análise do writ no ponto em que aponta transgressão à separação de poderes e ao pacto federativo, bem como violação dos princípios constitucionais sensíveis de não intervenção da União Federal nos Estados-membros.”, rebate a ministra.
Investigado
Entretanto, o sucesso do HC se deve ao fato de o governador do Amazonas ser alvo de investigação da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF), sob supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Operação Sangria. Investigação que tem os mesmos objeto da CPI: o colapso da saúde no Amazonas no começo de 2021 e fiscalizar a aplicação de recursos federais por Estados e municípios no combate à pandemia.
Na condição de investigado, a ministra liberou o governador Wilson Lima de ir à CPI com base na Constituição Federal de 1988, que garante o direito de não se autoincriminar. Entre os cinco pontos principais da decisão estão: 1. direito ao silêncio; 2. direito de assistência por advogado; 3. direito de não dizer a verdade; 4. direito de não ser constrangido; 5. direito de não comparecer.
Direito a não autoincriminação
Na própria decisão, Weber diz que o governador não precisa do HC para ficar em silêncio ou ser acompanhado pelo advogado, uma vez que ambas são garantidas por lei a todo cidadão. Além disso, encaminha a decisão ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Omar Aziz (PSD-AM).
“Tais razões, no meu entender, impõem, em observância ao direito à não autoincriminação, a convolação da compulsoriedade do ato convocatório em facultatividade, a ser exercida discricionariamente pelo paciente no interesse de sua defesa”, diz Rosa Weber em um trecho da decisão.
A decisão não elimina o julgamento da Ação Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848/DF), também sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Aquele documento protocolado por 18 governadores, incluindo Wilson Lima, que pede a suspensão da convocação de parte dos Chefes do Poder Executivo estaduais que assinaram a ação.