O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs mudanças para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Uma das principais alterações foi retirar o redutor de um terço que estava no § 1º do Artigo 447, aprovado pela Câmara dos Deputados. Esse artigo trata dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicados à ZFM.
Na versão da Câmara, estava previsto que “o crédito presumido de IBS de que trata o caput será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado”. Contudo, o senador explicou que a retirada desse redutor é essencial para evitar que a indústria local perca competitividade. “É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual”, afirmou.
Outro ponto levantado pelo relator é que a alíquota aplicada aos produtos da indústria da ZFM será aumentada. Alíquotas são percentuais usados para calcular o valor de um imposto sobre determinado produto, serviço ou operação. Por exemplo, se a alíquota de um imposto é de 12% sobre um produto que custa R$ 100, o valor do imposto será R$ 12. Hoje, o percentual é de 12% (ICMS), mas passará para 18% (IBS). Enquanto isso, as alíquotas para operações concorrentes fora da ZFM serão reduzidas, o que pode prejudicar ainda mais a competitividade do modelo.
Braga alertou que manter o redutor seria desastroso para a Zona Franca. “A manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional”, destacou.
O político também chamou atenção para os impactos econômicos caso as correções não sejam feitas. Segundo o senador, se as indústrias deixarem a ZFM, elas não irão para outras regiões do Brasil, mas sim para outros países. “Os investimentos que se retirarem da ZFM não se instalarão em outra unidade da Federação e, certamente, fugiriam para outros países”, concluiu.