O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) pediu ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Amazonas – MP/AM que promova o acompanhamento da liberação e da execução das 20 (vinte) emendas parlamentares impostas ao Orçamento do Município de Manaus destinadas ao Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde – Doctor D, no valor global de R$ 12 milhões (Doze milhões de reais), representando 14% do valor das emendas individuais.
Segundo o Comitê, no dia 29 de dezembro de 2023, o Poder Executivo publicou a Lei nº 3.253/2023, que estima a Receita e fixa de Despesa do Município de Manaus para o exercício financeiro de 2024. Das emendas orçamentárias individuais impositivas pelos vereadores e pelas vereadoras, com valor global de R$ 84.580.333,28, o Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde – Doctor D, poderá receber R$ 12,052 milhões, representando 14% do valor total das emendas individuais.
De acordo com a entidade da sociedade civil, é um valor considerável, pois nas despesas previstas para 2024, o valor destinado ao referido Instituto é maior que os recursos atribuídos aos setores de Habitação (R$ 9.634.000), de Agricultura ( R$7.362.000) e muito próximo aos investimentos estimados em Esporte e Lazer (R$16.327.000), e na área de Direitos da Cidadania (R$16.256.000).
Vereadores de Manaus destinam R$ 12 milhões em emendas a organização privada de saúde
Para a coordenação do Comitê, ocorre que a destinação de recursos às Instituições, de modo direto, em um processo de justificação ou de concorrência, dentro dos moldes legislativos aplicáveis às contratações públicas, denota grave subversão aos princípios basilares de nossa República. Isto porque as referidas emendas passam pela indicação dos vereadores, na Câmara Municipal de Manaus, sem a notícia de processo seletivo ou de tomada de preços, nenhum processo que detenha modalidade de concorrência que possibilite a ampla participação de instituições existentes na capital Manaus.
De acordo com a Lei nº 13.019/2014 – o marco legal das entidades do terceiro setor -, o chamamento público é o procedimento destinado a selecionar a organização da sociedade civil para firmar a parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento. Seu propósito é garantir a observância da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa, entre outros princípios (art. 2º, XII). Em regra, a Administração deve sempre realizar chamamento público, excetuando-se os casos que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares, conforme o artigo 29 da lei de regência.
Para o comitê, no entanto, não há transparência nos requisitos para a concessão destas emendas.
“Não há indicação de requisitos das entidades que possam ser subvencionadas, a natureza delas, qual prazo de atuação na área de pertinência temática do objeto da emenda, entre outros critérios, que trouxessem maior garantia a aplicação de aporte de recursos de tamanha monta. Apesar da expressa porcentagem de 1,2% da receita líquida do exercício anterior parecer uma quantia irrisória, não é o que se pode perceber quando o percentual é aplicado à receita de Manaus, chegando ao impressionante número de R$ 154 milhões/ano”, dizem.
Outro detalhe é quanto ao número de emendas impositivas direcionadas a uma única instituição: vinte emendas parlamentares.
“Tal fato, aponta a fragilidade do Instituto em dois sentidos. Primeiro, a grande probabilidade de se estar diante de um fracionamento de objeto com direcionamento a um único prestador. Como sabido, é regra de nosso ordenamento a vedação de “fracionamento” de objeto de licitação conforme dispõe o § 5º do art. 23, da Lei n. 8.666/93, com a redação dada pela Lei n. 8.883/94”, prossegue.
Por fim, o comitê pede:
- que seja instada a Câmara Municipal de Manaus, através de sua presidência, para que apresente à Procuradoria quais critérios legais/regulamentares direcionam a escolha/seleção de instituições de natureza pública ou privada (ou a ausência deste requisito), quando da votação do orçamento das emendas parlamentares impositivas;
- que sejam instadas a Câmara Municipal de Manaus, por meio de sua Presidência do Poder Legislativo, e o chefe do Poder Executivo, para que apresentem o cronograma de prestação de contas das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas nos anos de 2021, 2022 e 2023, com o respectivo relatório de julgamento das contas aprovadas e/ou reprovadas, para fins de verificação da regularidade das prestações e do cumprimento do Decreto Municipal nº 5.207/2021;
- que o Ministério Público acompanhe a liberação, a destinação e posterior execução de verbas públicas do município de Manaus para o Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde – Doctor D.