Um microempreendedor individual (MEI) de primeira viagem pode ter muitas dúvidas a respeito de tudo o que envolve ter o próprio negócio. E um tipo de dúvida que surge no momento em que o foco está na expansão do negócio é: afinal, um MEI pode ter funcionário? Mais de um, talvez? E estagiário? Na prática, a resposta é sim, mas depende. São várias normas que precisam ser seguidas.
Quantos empregados?
Um MEI pode empregar apenas um funcionário, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa tem que ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional padrão.
Posso contratar um estagiário?
Sim, um MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que rege o contrato de estágio, que por sua vez deve ser registrado na carteira de trabalho do estudante. Porém, você tem que escolher se vai contratar um profissional ou um estagiário. Os dois, não pode.
Quanto pagar?
Aqui a regra não é diferente da utilizada para grandes empresas. O funcionário deve receber pelo menos um salário mínimo ou o piso estabelecido pela categoria, dependendo da função. Para saber esse valor, é preciso consultar o sindicato da atividade em questão.
É importante ressaltar que, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo, o funcionário MEI também tem direito a férias, 13º, auxílio-maternidade e outros benefícios.
Registro
Para registrar um funcionário MEI, é preciso reunir CPF, RG, cartão PIS, atestado médico admissional, declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte, certidão de casamento ou nascimento, certificado militar, carteira de trabalho e declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.
Uma vez reunida a documentação, é preciso anotar as informações referentes à contratação na carteira de trabalho. São elas: data de admissão e remuneração. Caso haja alguma especificidade, é preciso registrá-la também e devolver a carteira de trabalho ao funcionário em até 48 horas. Tenha tudo registrado num termo que deve ser assinado pelo contratado com o dia e a hora da entrega do documento, para respaldo.
A partir daí você deve preencher a ficha do salário-família e incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Efetue o cadastro no PIS, caso o funcionário MEI não o possua.
Impostos
Além do salário, o MEI precisa arcar com os custos tributários de ter um funcionário, pagando, por exemplo, 11% sobre o valor total do salário, sendo 8% referentes ao FGTS, descontados diretamente do salário do funcionário, e 3% para o INSS.